Produtos Químicos Controlados (PQC’s)
Esta página apresenta informações sobre a aquisição e uso coordenado de Produtos Químicos Controlados (PQC’s) nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na UFABC.
1. O QUE SÃO PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS?
"Produtos Químicos Controlados" são substâncias ou misturas de substâncias que, devido ao seu potencial de causar riscos à saúde pública, ao meio ambiente ou por poderem ser desviadas para usos ilícitos (como fabricação de drogas ou explosivos), estão sujeitas a regras específicas de fiscalização, registro, autorização de uso, aquisição, armazenamento, transporte e destinação final.
No Brasil, os produtos químicos controlados são regulamentados por diferentes órgãos: a Polícia Federal, para substâncias com risco de desvio para a produção de drogas ilícitas; o Exército Brasileiro, para aquelas com potencial de uso em explosivos e armas; e as Polícias Civis estaduais, que estabelecem normas específicas sobre armazenamento, transporte e utilização de substâncias perigosas em seus territórios, conforme portarias e regulamentos próprios.
👉 Em resumo: são produtos químicos que não podem circular livremente no mercado, precisando de controle legal para garantir que sejam usados apenas para fins legítimos e seguros.
2. ORIENTAÇÕES PARA OBTENÇÃO DE LICENÇA PARA AQUISIÇÃO DE PQC’s
Para solicitar autorização interna de uso e obter cópia da Licença de Produtos Químicos Controlados (PQC’s) siga os passos abaixo:
1. Acesse a Central de Serviços;
2. Preencha o formulário “Produtos Químicos Controlados (PQC’s)” através do link: https://servicos.ufabc.edu.br/marketplace/formcreator/front/formdisplay.php?id=164
3. Aguarde a autorização interna e o envio da cópia da licença para dar prosseguimento à aquisição dos PQC’s.
REGRAS E RESPONSABILIDADES
- Cada Docente/Pesquisador é diretamente responsável pelo processo de aquisição dos PQC’s.
- Em nenhuma hipótese será permitida a divulgação da Licença para outro Docente/Pesquisador que não esteja vinculado ao grupo de pesquisa/ensino indicado na solicitação.
Após a aquisição do PQC’S, o Docente/Pesquisador é o responsável legal e deve cumprir as seguintes exigências:
- Anexar as cópias das notas fiscais de aquisição dos PQC’s no próprio chamado da Central de Serviços. O prazo limite é o 5º dia útil do mês subsequente à aquisição.
- Pesquisador/Docente deve comunicar o estoque de consumo mensal, conforme orientações do item 3 (Elaboração de Mapas de Controle).
3. ELABORAÇÃO DE MAPAS DE CONTROLE (FISCALIZAÇÃO):
Mapas de Controle são relatórios gerenciais mensais de aquisição e consumo que devem ser elaborados e encaminhados aos órgãos de fiscalização. Esse procedimento é fundamental para evitar infrações administrativas, civis e penais, que resultem em apreensão dos PQC’s, cancelamento das licenças e/ou penalidades, prejudicando o regular andamento do ensino e da pesquisa.
Como e quando enviar?
- Os Mapas de Controle devem ser preenchidos pelo Docente/Pesquisador responsável, utilizando o modelo disponibilizado neste link.
- O Mapa de controle deve ser encaminhado mensalmente até o 5º dia útil do mês, através do próprio chamado aberto na Central de Serviços.
- Encaminhe o Mapa de Controle apenas quando houver consumo, compra ou outra atividade que altere o estoque.
Modelo do Mapa de Controle:

Planilha - Mapa de Controle
ORIENTAÇÕES NO PREENCHIMENTO:
- O preenchimento deve ser feito apenas nas células em branco do modelo.
- Enviar a planilha sempre em formato .XLSX, sem alterar a formatação das células
- Enviar a Nota Fiscal do produto em formato .PDF, nomeando da seguinte forma: NF+Nº da NF, por exemplo: "NF12345"
- Os mapas declarados devem conter os produtos controlados que apresentarem valores de estoque, consumo ou entrada (ex.: aquisição, transferência...) para o laboratório no mês específico, e a informação da nota fiscal quando houver entrada.
Os Mapas de Controle mensais devem incluir dados específicos, dependendo do órgão:
- Exército Brasileiro: Notas Fiscais e Guia de Tráfego (se houver entrada).
- Polícia Federal: Concentração, Densidade e Notas Fiscais (se houver entrada).
- Polícia Civil: Notas Fiscais (se houver entrada).
4. INCLUSÃO DE PQC’S NÃO RELACIONADOS NAS LICENÇAS VIGENTES DA UFABC
PERIODICAMENTE, os Laboratório serão consultados, quanto às previsões de aquisição dos PQC’s, a fim de instruir os processos para atualização das licenças vigentes;
Para eventuais aquisições não previstas, informe a demanda através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Para saber quais produtos são submetidos ao controle e fiscalização, a relação geral dos PQC’s pode ser consultada no documento através do link.
Acesse aqui: Gestão do processo de Produtos Químicos Controlados
5. LEGISLAÇÕES
Exército Brasileiro
DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 – Aprova o Regulamento de Produtos Controlados.
PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 - Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências.
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 05 DEJUNHO DE 2017 - Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.
Polícia Federal
LEI Nº 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 - Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019 - Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 166-DG/PF, DE 04 DE MAIO DE 2020 - Dispõe sobre a fiscalização e o controle dos produtos e insumos químicos.
DECRETO Nº 4.262, DE 10 DE JUNHO DE 2002 - Regulamenta a Lei no 10.357, de 27 de dezembro de 2001.
Polícia Civil
Portaria DPC Nº 03, DE 31 DE JULHO DE 2008 - Instruções e formalidades, no âmbito territorial do Estado de São Paulo, visando a padronização e obrigatória observância das determinações relativas a produtos controlados.
Comunicado D.O.E./2003 – Atualiza a relação de produtos químicos controlados pela Polícia Civil do Estado de São Paulo.
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