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Veículos Oficiais

*Os documentos de apoio encontram-se no final desta página.

Disposições Gerais:

  1. Somente será permitido o transporte de cargas de interesse da UFABC, pessoas que sejam membros da comunidade acadêmica e pessoas consideradas a serviço da UFABC;
  2. Para transportes com características de deslocamento específicas tais como itinerário, distância, duração e quantidade de passageiros não suportados por este modal, consulte a página de Transporte Eventual;
  3. Este modal não é recomendado para o transporte entre os Campi, o usuário deve priorizar a locomoção através do Transporte Interunidades.
  4. Do Procedimento para Requerimento de Veículo:

  5. Os transportes somente poderão ser solicitados por servidor da UFABC por meio do sistema SIG/SIPAC, através do documento avulso “Requerimento de Transporte e Uso de Veículo Oficial”;
  6. O Requerimento de Transporte e Uso de Veículo Oficial deverá ser assinado/encaminhado para a Divisão de Transportes com no mínimo 48 horas (corridas e contadas em dias úteis) de antecedência da data programada para o início do transporte;
  7. Horário de atendimento dos condutores: Segunda a Sexta-Feira das 07h00 às 22h00:
  8. I. A programação dos transportes deve compreender o horário de atendimento e jornada dos condutores, respeitando-se a pausa de 01 (uma) hora para alimentação;
    II. Preferencialmente os deslocamentos devem ser planejados considerando o seu início próximo ao horário inicial da jornada do condutor para que o período de atendimento seja mais bem utilizado.

    Horário dos Condutores (Segunda a Sexta-Feira)
    01 Condutor 07h00 - 16h48
    01 Condutor - Líder 08h00 - 17h48
    01 Condutor 08h00 - 17h48
    01 Condutor 09h00 - 18h48
    01 Condutor 10h00 - 19h48
    01 Condutor 11h00 - 20h48
    01 Condutor 12h12 - 22h00
  9. Todos os campos solicitados no requerimento devem ser preenchidos corretamente. Requerimentos enviados fora do modelo padrão não serão atendidos;
  10. Os nomes das pessoas transportadas devem constar na listagem de passageiros enviada à Divisão de Transportes via SIG/SIPAC. Passageiros não constantes na listagem não poderão ser transportados;
  11. Na listagem de passageiros deverá ser indicado um responsável pelo acompanhamento do transporte com o intuito de comunicar e orientar os demais passageiros e observar a integridade e evitar ocorrências que porventura causem danos ou prejuízos ao veículo;
  12. Tabela Veculos

  13. O “Requerimento de Transporte e Uso de Veículo Oficial” deverá ser autorizado/assinado pela chefia imediata, interface ou Dirigente da Unidade Administrativa Superior responsável pela atividade indicada no requerimento, salvo exceções indicadas neste documento;
  14. I. Alterações nos requerimentos enviados não são possíveis de serem efetuadas no sistema SIG/SIPAC e nestes casos, deve ser encaminhado um e-mail (com o assinante do requerimento original em cópia) para a Divisão de Transportes avaliar a viabilidade e disponibilidade de atendimento da alteração. Dependendo da alteração, será solicitado que o requisitante cadastre um novo “Requerimento de Transporte e Uso de Veículo Oficial”;

  15. O “Requerimento de Transporte e Uso de Veículo Oficial” para empréstimo (Condução por Servidor da UFABC) deve ser obrigatoriamente autorizado/assinado pelo Dirigente da Unidade Administrativa Superior;
  16. O atendimento dos requerimentos estará condicionado à disponibilidade na data e horário solicitado;
  17. O envio do requerimento dentro do prazo estabelecido não garante o atendimento;
  18. A programação de transportes é concluída com um dia útil de antecedência (até 16h00) e encaminhada para o e-mail dos requisitantes com nome e número de celular do condutor que efetuará cada transporte. O título deste e-mail segue o padrão "Agenda de Transportes - dd/mm/aaaa";
  19. No caso de cancelamento de transporte já solicitado, encaminhe e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o título padrão "Requerimento de Transporte e Uso de Veículo Oficial n° xxx - dd/mm/aaaa - CANCELADO";
  20. Transporte de Carga:
  21. I. Necessário o acompanhamento por responsável com o intuito de observar a integridade da carga. Caso não possa ser acompanhado, o servidor requisitante deverá se responsabilizar pelo carregamento e descarregamento dos itens, por indicar local seguro para estacionamento do veículo oficial durante carregamento/descarregamento no destino e estar disponível para eventuais dúvidas e intermediar o contato entre o remetente e/ou destinatário durante o período do atendimento programado;
    II. Indicar no requerimento: medidas, quantidades e peso dos volumes a serem transportados;
    III. Em caso de necessidade de auxílio de ajudantes, verifique a disponibilidade de agendamento com o setor responsável através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

  22. Transporte de Nitrogênio Líquido - Interunidades (Somente através da Pró-Reitoria de Pesquisa):
  23. I. Necessário o envio do "Termo de Responsabilidade" anexado ao “Requerimento de Transporte e Uso de Veículo Oficial” para que sejam adotadas as providências necessárias quanto à sinalização do veículo;
    II. O veículo deverá ser conduzido por condutor terceirizado da UFABC com treinamento adequado e acompanhado de um responsável (servidor, discente ou pesquisador) durante todo o período de locomoção da substância entre os campi;
    III. O Requerimento deverá obrigatoriamente ser autorizado/assinado pelo Dirigente da Pró-Reitoria de Pesquisa ou por seu substituto (Pró-Reitor ou Pró-Reitor Adjunto).
    IV. Demandas de transporte Interunidades de outras substâncias classificadas como Produtos Perigosos, deverão ser consultadas com antecedência através de e-mail para a Divisão de Transportes e para a Seção de Engenharia e Segurança do Trabalho (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) devido a necessidade de análise dos riscos envolvidos e procedimentos ou normas aplicáveis. No e-mail de consulta deverá constar a descrição dos produtos a serem transportados, quantidades, dimensões das embalagens, informações sobre os requisitos para o transporte, se há a necessidade de sinalização do veículo e quais placas a serem disponibilizadas.

  24. Transporte de Animais (Somente via Pró-Reitoria de Pesquisa – Biotério):
  25. I. O veículo deverá ser conduzido por condutor contratado da UFABC e acompanhado de um responsável (servidor, discente ou pesquisador);
    II. O Requerimento deverá ser autorizado/assinado pelo Coordenador do Biotério correspondente (Campus Santo André ou Campus SBC).

  26. Malote:
  27. Transporte realizado diariamente entre os campi de Santo André e São Bernardo do Campo e Agência dos Correios. Informações diretamente com o setor responsável através do e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Da Condução dos Veículos:

  28. Os condutores não estão autorizados a realizar qualquer tipo de alteração de horário/itinerário e inclusão de passageiros nos transportes agendados/autorizados.
  29. Nos casos em que os horários, distância e período do transporte requisitado não sejam compatíveis com os serviços prestados pela empresa contratada ou pela indisponibilidade da mesma, os veículos da frota da UFABC poderão ser conduzidos por servidor público, vinculado ao quadro funcional da UFABC.
  30. I. O Requerimento deverá ser assinado pelo servidor condutor e pelo Dirigente da Unidade Administrativa Superior;
    II. Deverá ser enviada em anexo ao requerimento, a cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação (categoria compatível com o veículo a ser conduzido) do servidor condutor a cada requerimento de transporte;
    III. O servidor acompanhará e assinará a vistoria do veículo com o líder da empresa terceirizada na retirada e na devolução do veículo. A etapa de retirada do veículo deve ser agendada dentro da faixa de horário do líder dos condutores.

  31. Os veículos serão liberados abastecidos com a capacidade máxima do tanque de combustível, mas caso seja necessário seu abastecimento no período de uso, a UFABC possui contrato com empresa gerenciadora de abastecimento dos veículos oficiais em rede credenciada.
  32. No campo: Informações Complementares do “Requerimento de Transporte e Uso do Veículo Oficial”, informe sobre a necessidade de abastecimento no trajeto para que seja realizado o cadastro e liberação do condutor no sistema da gerenciadora. Detalhes operacionais serão encaminhados via e-mail para o condutor.
  33. Das Vedações:

  34. É vedada a utilização de veículos oficiais nos casos de:
  35. I. Transporte individual da residência ao local de trabalho e vice-versa;
    II. Provimento de serviços de transporte coletivo de pessoal a partir da residência ao local de trabalho e vice-versa;
    III. Transporte para locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, salvo para colaboradores eventuais e transportes de documentos que exijam cuidado especial;
    IV. Transporte para estabelecimentos comerciais e congêneres, salvo quando o usuário se encontrar no desempenho de função pública;
    V. Uso aos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública;
    VI. Excursões ou passeios, exceto aqueles enquadrados como atividades acadêmicas;
    VII. Transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao Serviço Público;
    VIII. Transporte de docentes da UFABC para a participação em bancas de avaliação em programas de pós-graduação ou de concursos de outras instituições públicas, pois cabe à instituição solicitante a cobertura de tais despesas;
    §1º As vedações de que tratam os Incisos I e III não se aplicam ao dirigente máximo ou o dirigente de unidade administrativa em casos excepcionais e de necessidade justificada, efetivamente em deslocamento relacionado ao desempenho de função pública no exercício do cargo de direção, chefia ou assessoramento, mediante desconto de auxílio-transporte para o dia em que o transporte foi efetuado e especificamente para os casos englobados no Inciso I ou sem receber o adicional de deslocamento via SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens na mesma data para os casos englobados no Inciso III.
    §2º A vedação de que trata o Inciso III não se aplica a colaboradores eventuais e transportes de documentos que exijam cuidado especial, que poderão utilizar o transporte desde que não recebam adicional de deslocamento ou qualquer tipo de auxílio financeiro para transporte terrestre.
    §3º A vedação de que trata o Inciso IV não se aplica em caso de realização de visitas, reuniões ou outros compromissos profissionais, desde que no desempenho da função pública ou interesse institucional, e ainda, o Inciso IV não se aplica em caso de realização de eventos acadêmicos ou administrativos em local de difícil acesso.

  36. É vedado ingerir bebidas alcoólicas e fumar no interior dos veículos oficiais.
  37. Além das proibições anteriores, é vedado:
  38. I. A guarda de veículo oficial em garagem residencial, ressalvado o caso em que houver autorização para tal situação mediante informação desta necessidade no campo: Informações Complementares do “Requerimento de Transporte e Uso de Veículo Oficial”.
    II. Conduzir qualquer pessoa a título de “carona”, exceto:

    a.Em cumprimento ao que determina o Código de Trânsito Brasileiro – que o veículo e o seu condutor devem ser colocados à disposição de autoridades policiais, devidamente identificadas, para atender a casos de emergência;
    b. Para prestar socorro às vítimas de acidentes de trânsito, sempre que para isso for solicitado, obtendo o comprovante da autoridade policial presente, a fim de atestar o desvio do itinerário;
    c. Para servidores, estagiários, terceirizados e prestadores de serviços da UFABC devidamente identificados e autorizados pela Prefeitura Universitária.

    III. A parada em locais não estabelecidos no roteiro original para embarque e desembarque de passageiros, bem como a alteração no roteiro programado durante a sua realização, exceto por eventuais defeitos mecânicos do veículo, motivos de força maior ou trechos intransitáveis.

    Disposições Finais:

  39. Compete às Unidades Administrativas Superiores garantir que os servidores e demais envolvidos no requerimento de transporte tenham ciência das regras que compõem este documento e procedimentos complementares relacionados à utilização do serviço;
  40. Fundamentação Legal:

  41. Portaria n° 3526.2023 (Vigente a partir de 28/07/2023): Dispõe sobre os critérios e procedimentos para utilização do serviço de transporte no âmbito da Fundação Universidade Federal do ABC.
  42. Documentos

    - Manual de Requerimento de Transporte e Uso de Veículo Oficial
    - Procedimento para ocorrências com Veículo Oficial

     

    Área responsável

    Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para a PU - Divisão de Transportes - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

    Atualizado em: 14/08/2023

Registrado em: Transportes
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