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Regras para Contratação de Transporte Eventual

*Os documentos de apoio encontram-se no final desta página.

Do Procedimento para Requerimento de Transporte Eventual:

  1. O requerimento para contratação de transporte eventual deverá ser efetuado via SIG – Módulo SIPAC, através do preenchimento do modelo de documento avulso denominado “Requerimento de Contratação de Transporte Eventual”;
  2. O “Requerimento de Contratação de Transporte Eventual” deverá ser assinado pela interface ou Dirigente da Unidade Administrativa Superior responsável pela atividade indicada no requerimento;
  3. Não serão aceitos pedidos de contratação de transporte eventual com informações incompletas e/ou sem a autorização/assinatura conforme item 2;
  4. O “Requerimento de Contratação de Transporte Eventual” deverá ser assinado/encaminhado para a Divisão de Transportes com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência da data programada para o início do transporte;
  5. Após o recebimento do “Requerimento de Contratação de Transporte Eventual” o processo para contratação do transporte será autuado pela Divisão de Transportes conforme fluxograma homologado do Processo Eletrônico;
  6. Para a efetivação da contratação, o requisitante deverá encaminhar via SIG - SIPAC para a Divisão de Transportes o documento avulso “Listagem de Passageiros para Transporte Eventual” assinado conforme item 2 com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência da data programada para o início do transporte;
  7. A listagem de passageiros deverá conter o nome completo dos passageiros sem abreviação, RG com órgão expedidor ou CIN (Carteira de Identidade Nacional), e demais informações solicitadas;
  8. A listagem de passageiros é um documento oficial, parte integrante do processo de contratação e encaminhada à empresa prestadora do serviço para garantia do seguro da viagem e regularização do deslocamento junto às agências de fiscalização dos serviços de fretamento/turismo, por este motivo, o seu preenchimento é obrigatório e os dados devem estar completos;
  9. O requisitante deverá encaminhar 01 (uma) listagem de passageiros para cada veículo requisitado, com a distribuição de passageiros efetuada de acordo com a capacidade de transporte dos veículos;
  10. Não serão aceitas alterações/inclusões de passageiros após o envio eletrônico da listagem de passageiros para a Divisão de Transportes;
  11. A ausência do envio do documento “Lista de Passageiros para Transporte Eventual” dentro do prazo estabelecido no item 6, inviabiliza o prosseguimento da contratação e caracteriza o imediato cancelamento do transporte;
  12. Eventos que demandem a contratação de 10 (dez) ou mais veículos, ou que necessitem de maior planejamento logístico, deverão ter seus requerimentos de contratação encaminhados à Divisão de Transportes com no mínimo 30 (trinta) dias úteis de antecedência da data programada para o início do transporte;
  13. O envio do requerimento de contratação de transporte eventual dentro do prazo previsto não garante a efetivação da contratação, ficando sujeito a disponibilidade de veículos da empresa prestadora na data solicitada e disponibilidade de empenho em ata vigente;
  14. É de responsabilidade do requisitante o enquadramento correto de sua atividade dentre as opções do requerimento: “Atividade extrassala com auxílio via PROGRAD”, “Atividade extrassala via Centros”, “Atividade/projeto de extensão e cultura” e “Evento”.
  15. I. De acordo com a definição da Pró-Reitoria de Graduação, entende-se como atividade extrassala: “toda atividade didática regular externa ao campus, como atividades de campo, visitas programadas a locais, entidades ou instituições com finalidade didática, tendo prioridade para recebimento do auxílio financeiro aquelas previstas na ementa ou no plano de aulas de disciplinas de graduação da UFABC, envolvendo a participação de pelo menos um docente, bem como, no mínimo uma turma de graduação”.
    II. Os Requerimentos enquadrados como “atividade extrassala” poderão ser classificados como “Atividade extrassala com auxílio via PROGRAD” ou “Atividade extrassala via Centros” a depender do recebimento de auxílio financeiro;
    III. De acordo com a definição da Pró-Reitoria de Graduação, entende-se como auxílio financeiro para atividade extrassala: “a concessão de auxílio financeiro a professores das disciplinas de graduação para suprir as despesas referentes à realização de atividades didáticas de disciplinas de graduação a serem realizadas em locais externos ao campus da UFABC, como atividades de campo, visitas programadas a locais, entidades ou instituições com finalidade didática”.
    IV. Regras e definições complementares acerca das atividades extrassala, poderão estar disponíveis no site e/ou normativos internos da Pró-Reitoria de Graduação;
    V. O “Requerimento de Contratação de Transporte Eventual” classificado como “atividade extrassala com auxílio financeiro via Prograd” deverá ser assinado pela interface ou Dirigente da Pró-Reitoria de Graduação;
    VI. O “Requerimento de Contratação de Transporte Eventual” classificado como “atividade extrassala via Centros” deverá ser assinado pela interface ou Dirigente do respectivo Centro responsável pela atividade;
    VII. De acordo com a definição da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, entende-se como atividade/projeto de extensão e cultura, desde que vinculada a uma ação previamente cadastrada e aprovada no SIGAA:

    §1º Extensionistas, que promovam a interação transformadora entre a UFABC e outros setores da sociedade, por meio de processos educativos, culturais, científicos, políticos e de divulgação científica, impactando diretamente na formação do/da estudante;
    §2º Culturais, que promovam, incorporem, estimulem, possibilitem e/ou transmitam expressões culturais e artísticas individuais ou coletivas;

    VIII. Regras e definições complementares acerca das atividades e projetos de extensão e cultura, poderão estar disponíveis no site e/ou normativos internos da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
    IX. O “Requerimento de Contratação de Transporte Eventual” classificado como “Atividade/projeto de extensão e cultura” deverá ser assinado pela interface ou Dirigente da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
    X. As atividades não enquadradas nas definições dos subitens acima poderão ser consideradas Eventos, observando-se o interesse da Universidade e desde que o deslocamento seja autorizado pelas Unidades Administrativas Superiores responsáveis por sua organização, contratação, participação e/ou divulgação;

  16. É de responsabilidade do requisitante a indicação do tipo de veículo e do quantitativo a ser contratado;
  17. As demandas de transporte deverão ser planejadas/mensuradas com bastante cautela, visto que após a formalização da contratação, não são possíveis ajustes/alterações do tipo de veículo ou ampliação do quantitativo de veículos contratados;
  18. O recebimento de auxílio/reembolso ou outras verbas relacionadas ao deslocamento inviabiliza o requerimento e/ou utilização do transporte eventual;
  19. As informações declaradas no documento “Requerimento de Contratação de Transporte Eventual” são de responsabilidade do requisitante bem como do servidor assinante responsável pela aprovação do requerimento, não cabendo à Divisão de Transportes da Prefeitura Universitária, a análise da integridade, consistência, relevância ou pertinência das mesmas para a instituição.
  20. Da Contratação:

  21. contratações de transporte eventual são efetuadas através do sistema de Registro de Preços – SRP e formalizadas através de Atas de Registro de Preços com vigência de 12 (doze) meses após a publicação;
  22. As contratações de transporte eventual estão divididas em viagens: “Municipais e Intermunicipais (Região Metropolitana de São Paulo) e “Intermunicipais (municípios não abrangidos pela Região Metropolitana de São Paulo) e Interestaduais”;
  23. Integram a Região Metropolitana de São Paulo, de acordo com os dados disponíveis no sítio eletrônico do Governo do Estado de São Paulo (https://rmsp.pdui.sp.gov.br), os seguintes municípios: Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embú, Embú-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André (incluindo o Distrito de Paranapiacaba), São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande;
  24. As contratações para viagens/deslocamentos Municipais e Intermunicipais – Região Metropolitana de São Paulo, são efetuadas pelo período mínimo de 06 (seis) horas, e os prestadores remunerados pelo valor da hora contratada, sendo devido o pagamento de hora excedente nos casos em que o transporte ultrapassar o período contratado;
  25. As contratações para viagens/deslocamentos Intermunicipais e Interestaduais são realizadas por quilômetro percorrido, sendo devido o pagamento da quilometragem resultante dos eventuais deslocamentos efetuados no destino;
  26. I. O “Requerimento de Contratação de Transporte Eventual” deverá informar previamente a necessidade de deslocamentos adicionais no destino;

  27. O prestador de serviços não está autorizado a realizar deslocamentos adicionais não contratados e informados previamente;
  28. Havendo necessidade, nas contratações para viagens/deslocamentos Intermunicipais e Interestaduais, os veículos contratados poderão pernoitar no local de destino, sendo devido o pagamento do pernoite;
  29. I. O “Requerimento de Contratação de Transporte Eventual” deverá informar previamente a necessidade de pernoite do veículo no destino;

  30. A cada contratação, a Divisão de Transportes da Prefeitura Universitária enviará Ordem de Serviço para a(s) empresa(s) contratada(s) com as informações idênticas às encaminhadas pelo requisitante através do “Requerimento de Contratação de Transporte Eventual”;
  31. Poderão ser contratados veículos do tipo:
  32. I. Van convencional com capacidade para 15 (quinze) passageiros;
    II. Micro-ônibus convencional com capacidade para 26 (vinte e seis) passageiros;
    III. Ônibus convencional com capacidade para 46 (quarenta e seis) passageiros;

  33. A depender do resultado do processo licitatório e das Atas de Registro de Preços vigentes a época da viagem/deslocamento, o requerimento de contratação poderá ser atendido por 01 (um) ou mais prestadores;
  34. Não havendo disponibilidade dos veículos previstos no item 27, a contratada poderá encaminhar na data do transporte, veículo com características e/ou capacidade de transporte, superiores ao contratado sem custo adicional à UFABC;
  35. O “Requerimento de Contratação de Transporte Eventual” deverá informar caso a atividade demande um tipo específico de veículo – van, micro-ônibus ou ônibus – que não possa ser alterado conforme previsão no item anterior;
  36. O “Requerimento de Contratação de Transporte Eventual” deverá informar caso a atividade demande a contratação de veículo com dispositivo móvel para embarque/desembarque de passageiros PcDs ou com mobilidade reduzida para verificação da disponibilidade de veículo com estas características junto à contratada na data/horário da atividade programada;
  37. É de responsabilidade da Unidade Administrativa Superior a indicação de até 02 (dois) servidores designados como interfaces para as tratativas relacionadas à contratação de transporte eventual;
  38. I. É de responsabilidade da Unidade Administrativa Superior a atualização das informações dos servidores designados como interfaces para as tratativas relacionadas à contratação de transporte eventual;

  39. É de responsabilidade da Unidade Administrativa Superior o acompanhamento do seu saldo, quando disponibilizado, de despesas de uso comum para contratação de transporte eventual ou consulta de recursos orçamentários disponíveis para despesas com esta finalidade;
  40. É de responsabilidade da Unidade Administrativa Superior o planejamento e controle do quantitativo de contratações quando da elaboração do Plano Anual de Contratação da Universidade ou outro planejamento adotado;
  41. É de responsabilidade do requisitante do transporte providenciar os documentos necessários à autorização/permissão de circulação dos veículos contratados nos municípios de destino, quando necessário;
  42. I. As autorizações/permissões para circulação dos veículos contratados nos municípios de destino com restrições, deverão ser encaminhadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no máximo até às 14h00 do dia útil anterior a data da viagem/deslocamento, para adoção das providências necessárias e envio dos documentos à empresa contratada;

  43. Eventuais cancelamentos de viagens/deslocamentos/veículos deverão ser comunicados à Divisão de Transportes da Prefeitura Universitária até às 14h00 do dia útil anterior a data da viagem/deslocamento, por e-mail, para adoção das providências necessárias ao cancelamento da Ordem de Serviço junto à contratada evitando-se a cobrança dos valores contratados;
  44. Os dados de agendamento da contratação serão encaminhados para o endereço eletrônico constante na solicitação de transporte até às 18h00 do dia útil anterior a data da viagem/deslocamento.
  45. Do Transporte:

  46. Os transportes somente serão realizados com o acompanhamento do passageiro indicado no documento “Listagem de Passageiros para Transporte Eventual” como responsável pelo veículo;
  47. Caso a atividade demande a contratação de 02 (dois) ou mais veículos, deverá ser realizada a indicação de 01 (um) responsável para cada veículo;
  48. O passageiro indicado como responsável pelo veículo deve se atentar para o cumprimento dos horários agendados sob risco de implicação no custo total da viagem/deslocamento contratado;
  49. Ao término da viagem, o passageiro indicado como responsável pelo veículo poderá ser convocado pela contratada a assinar a Ordem de Serviço ou documento equivalente atestando o horário de término do transporte ou quilometragem final da viagem, para fins de comprovação do quantitativo de horas utilizadas ou quilômetros percorridos;
  50. A depender do resultado do processo licitatório e das Atas de Registro de Preços vigentes a época da viagem/deslocamento, atividades que demandem a contratação de tipos diferentes de veículos (ônibus, micro-ônibus ou vans) poderão ser atendidas por empresas distintas simultaneamente;
  51. A distribuição dos passageiros nos veículos na data do deslocamento/viagem deverá obedecer fielmente ao informado nas listagens enviadas quando da contratação em razão da situação prevista no subitem anterior e procedimentos/normas dos órgãos de fiscalização;
  52. Não é permitida a inclusão de passageiros não previstos na(s) lista(s) enviada(s) quando da contratação;
  53. Na data da viagem os passageiros deverão portar documento de identificação original, sob risco da impossibilidade de embarque no transporte;
  54. A dispensa ou não utilização do(s) veículo(s) contratado(s) na data do transporte não isentam a UFABC do pagamento parcial ou integral da Ordem de Serviço contratada;
  55. O prestador de serviços não está autorizado a incluir endereços ao itinerário contratado, em razão dos impactos no custo total da Ordem de Serviço contratada/autorizada;
  56. O prestador de serviços efetuará o deslocamento de acordo com o trajeto planejado pela contratada, levando em consideração possíveis locais restritos para circulação/estacionamento/parada de veículos ou vias de acesso para veículos de grande porte/peso;
  57. I. O “Requerimento de Contratação de Transporte Eventual” deverá indicar caso haja necessidade de realização de trajeto específico para atendimento da atividade;

  58. A indicação de itinerário específico não garante a possibilidade de realização do mesmo em virtude das situações previstas no item 48;
  59. O condutor possui autonomia para informar a impossibilidade de acesso a algum trecho do itinerário previsto ou parada/estacionamento proibido, identificada apenas no ato do transporte e a necessidade de realização de desvio e/ou desembarque no local permitido mais próximo do previsto;
  60. Ocorrendo a situação descrita no subitem anterior será de responsabilidade do requisitante ou passageiro indicado como responsável pelo veículo, caso não acate a orientação do condutor, a decisão por encerrar a atividade ou providenciar meio complementar para transposição do trecho sem a possibilidade de reembolso ou coberta de eventuais gastos adicionais.
  61. Da Prestação de Contas:

  62. Em atendimento às exigências da Instrução Normativa nº 05/2017 para adoção do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) como forma de avaliação/aferição/medição da qualidade dos serviços executados pelo prestador, cada Ordem de Serviço deverá ser avaliada por servidor indicado para tal na “Listagem de Passageiros para Transporte Eventual”;
  63. Para avaliação dos serviços prestados o servidor indicado como responsável pela avaliação dos serviços deverá encaminhar à Divisão de Transportes da Prefeitura Universitária, via SIG – Módulo SIPAC o documento “Prestação de Contas de Transporte Eventual” devidamente preenchido;
  64. I. Deverá ser preenchido pelo servidor indicado como responsável pela avaliação dos serviços, um documento de prestação de contas para cada veículo contratado;

  65. Além da medição da qualidade dos serviços prestados, o documento também será adotado para fins de avaliação/confirmação do número de passageiros efetivamente transportados e consequentemente da utilização do recurso;
  66. Nos casos em que a contratação for efetuada para deslocamento de visitantes sem vínculo com a UFABC, será de responsabilidade do servidor indicado como responsável pela avaliação dos serviços, a verificação junto ao passageiro responsável pelo veículo que efetivamente acompanhou o transporte, de suas impressões/apontamentos sobre os serviços executados pela contratada, coletando as informações e transcrevendo-as para o documento de “Prestação de Contas de Transporte Eventual” disponível no SIG – Módulo SIPAC;
  67. Em razão do caráter vinculativo do documento ao pagamento dos serviços prestados e a depender do resultado, na possibilidade de redução/desconto do valor a ser pago ao prestador, o preenchimento da avaliação é obrigatório;
  68. O documento preenchido e assinado eletronicamente deverá ser encaminhado à Divisão de Transportes via SIG – Módulo SIPAC em até 02 (dois) dias úteis após a data de término da viagem/deslocamento;
  69. O prazo previsto no subitem anterior é justificado pela necessidade de cientificar a empresa contratada acerca do resultado obtido na avaliação, conforme determina a Instrução Normativa e proceder-se ao ateste do documento fiscal e envio ao setor financeiro para pagamento e recolhimento dos impostos dentro do limite previsto;
  70. Devido ao caráter vinculativo ao pagamento dos serviços, não serão aceitas avaliações realizadas através de meio diferente do estabelecido no tem 53 ou com informações incompletas e/ou sem a assinatura do responsável pela avaliação;
  71. Serão desconsideradas para fins de ajuste de pagamento ao prestador, as avaliações recepcionadas pela Divisão de Transportes da Prefeitura Universitária após o prazo definido no item 57;
  72. Dúvidas, sugestões, elogios ou informações complementares à avaliação, devem ser encaminhadas através do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  73. Disposições Finais:

  74. Havendo disponibilidade, poderão ser utilizados os veículos oficiais tipo vans pertencentes à frota da UFABC para atendimento de requerimentos de transporte eventual;
  75. Compete as Unidades Administrativas Superiores garantir que os servidores e demais envolvidos no requerimento de contratação de transporte eventual tenham ciência das regras que compõem este documento e procedimentos complementares relacionados à contratação de transporte;
  76. Os possíveis casos omissos neste documento serão avaliados individualmente.
  77. Fundamentação Legal:

  78. Portaria n° 3526.2023 (Vigente a partir de 28/07/2023): Dispõe sobre os critérios e procedimentos para
    utilização do serviço de transporte no âmbito da Fundação Universidade Federal do ABC.

Documentos:

Manual para Requerimento de Contratação de Transporte Eventual

Manual para Listagem de Passageiros de Transporte Eventual

Manual para Prestação de Constas de Transporte Eventual

Tabela para download - Modelo de Listagem de Passageiros

Ata SRP n.º 33/2023 - PE n.º 33/2023 - JP Grandino

Ata SRP n.º 34/2022 - PE n.º 33/2023 - Beija-Flor

 

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para a PU - Divisão de Transportes - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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